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Atacadão, do Carrefour, terá que punir funcionário que praticar racismo

A Justiça do Trabalho do Rio determinou que o , do grupo Carrefour, não tolere e puna práticas racistas de sues funcionários. Além disso, a decisão dá o prazo de seis meses para que a empresa instaure uma política de combate à discriminação, estabelecendo multa de R$100 mil por cada obrigação descumprida, acrescida de R$ 50 mil por cada trabalhador vitimado.

A liminar deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) nesta segunda-feira, dia 30, trata de Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio, a partir de denuncia de de uma funcionária da unidade do , em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio.

Entre os relatos de racismo e discriminação religiosa, a vítima é praticante do candomblé, a ajudante de cozinha, de 31 anos, denunciou que ao chegar para sua jornada de trabalho, encontrou o avental que costumava utilizar escrito com a frase: “só pra branco usar”, mensagem ainda estava assinada por um colega. Ela relatou o caso à chefia, que se limitou a orientar o trabalhador que cometeu a ofensa que apagasse as palavras.

A vítima acabou demitida pela empresa, por ser considerada desagregadora, enquanto o agressor só foi desligado do Atacadão após a abertura de inquérito pelo MPT, destaca a procuradora do caso, Fernanda Diniz:

-Antes de entrar com a ação tentei um acordo com o Atacadão , que reintegrasse a vítima e que fizesse um letramento para os funcionários quanto a práticas discriminatórias. A empresa até aceitou fazer a campanha educativa, mas se negou a reintegrá-la. Decidi entrar com a ação, pois não adiantar fazer palestra sobre racismo e não mudar a prática. Qual a mensagem que fica para as mulheres negras que fossem vítimas de racismo diante da demissão de uma colega que fez a denúncia?

O juiz do Trabalho, José Dantas Diniz Neto afirma em sua decisão estar “convencido de que o racismo e a prática de intolerância às religiões de matriz africana avançam no ambiente corporativo da empresa, em todo o país, o que expõe a falência do seu programa de ética e integridade, e a absoluta ineficácia do instrumento interno de comunicação de denúncias. ”

Fernanda conta que desde a morte de João Alberto, numa unidade do Carrefour, no Rio Grande do Sul, vem anexando notícias ao processo que mostram como a prática racista está presente na organização, chamando atenção para o impacto na vida dos funcionários:

– A decisão foi muito importante porque reconhece o racismo estrutural presente no fato e determina medidas claras a serem cumpridas. No entanto, a Justiça não é plenamente restabelecida, pois não determina a reintegração da vítima, que continua sem emprego, em meio a essa pandemia – diz a procuradora do MPT.

Procurado, o Atacadão informa “que, apesar de não ter sido ainda intimado pelo Poder Judiciário, tomou conhecimento da decisão”. Acrescentando que a liminar “impõe obrigações que já são cumpridas pela empresa e que são constantemente observadas”. O Atacadão disse ainda aguardará a publicação da decisão e prestará todas as informações necessárias ao Poder Judiciário. Na nota, a empresa “reforça que atua a partir de políticas sérias de diversidade e repudia veementemente qualquer tipo de discriminação” e informa que mantém” um canal exclusivo para denúncias, que são tratadas com o máximo rigor como demandam questões de preconceito”.

Confira o que determina a decisão

  • abster-se de adotar ou tolerar qualquer conduta que possa ser caracterizada como prática discriminatória contra trabalhadores, em razão da religião, raça, cor, cultura ou etnia, garantindo-lhes tratamento digno no ambiente laboral;
  • aplicar sanções disciplinares efetivas a empregados que pratiquem qualquer forma de discriminação contra seus colegas, em razão da religião, raça, cor, cultura ou etnia;
  • estabelecer, no prazo de seis meses, meio efetivo para recebimento e apuração de denúncias específicas sobre racismo por parte dos seus empregados, garantindo-lhes o sigilo da identidade do denunciante, nos termos do art. 10 do Decreto nº 9.571/2018;
  • instaurar, no prazo de seis meses, efetiva política de combate à discriminação em suas dependências, devendo realizar campanha permanente de conscientização de seus empregados, diretores e prestadores de serviços terceirizados, a qual deverá contar, no mínimo, com palestras, cartazes e mensagens eletrônicas, proporcionando efetivo letramento racial no ambiente de trabalho.

Fonte: Exame

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