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BCE adota medidas temporárias

Para mitigar o impacto de possíveis rebaixamentos de classificação na disponibilidade de garantias

  • BCE ao avô até setembro de 2021 elegibilidade dos ativos negociáveis ??utilizados como garantia em operações de crédito do Eurosistema abaixo dos requisitos mínimos atuais de qualidade de crédito
  • Aplicam-se cortes adequados para ativos que se enquadram abaixo dos requisitos mínimos de qualidade de crédito do Eurosistema
  • A decisão reforça um pacote mais amplo de medidas de alívio de garantias adotadas pelo Conselho do BCE em 7 de abril de 2020, que também permanecerão em vigor até setembro de 2021
  • Se necessário, o BCE pode decidir tomar novas medidas para continuar a garantir a transmissão suave da sua política monetária em todas as jurisdições da área do euro

O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) adotou hoje medidas temporárias para mitigar o efeito sobre a disponibilidade colateral de possíveis rebaixamentos de classificação resultantes da precipitação econômica da pandemia. A decisão complementa o pacote mais amplo de alívio de garantias anunciado em 7 de abril de 2020. Juntas, essas medidas visam garantir que os bancos tenham ativos suficientes que possam mobilizar como garantia com o Eurosistema para participar das operações de fornecimento de liquidez e continuar fornecendo financiamento para a economia da área do euro.

Especificamente, o Conselho do BCE decidiu aumentar a elegibilidade dos ativos negociáveis ??e os emitentes desses ativos que cumpriam os requisitos mínimos de qualidade de crédito em 7 de abril de 2020 em caso de deterioração das notações de crédito decididas pelas agências de classificação de crédito aceitas no Eurosistema desde que pois as classificações permanecem acima de um determinado nível de qualidade de crédito. Ao fazê-lo, o Conselho do BCE visa evitar potenciais dinâmicas procíclicas. Isso garantiria a disponibilidade contínua de garantias, que é crucial para os bancos fornecerem financiamento para empresas e famílias durante os atuais tempos difíceis.

As seguintes decisões foram tomadas:

  • Os ativos negociáveis ??e os emissores desses ativos que atendiam aos requisitos mínimos de qualidade de crédito para elegibilidade em garantia em 7 de abril de 2020 (BBB- para todos os ativos, exceto ABSs) continuarão sendo elegíveis em caso de rebaixamentos de classificação, desde que uma vez que a sua notação permanece igual ou superior à etapa 5 da qualidade de crédito (CQS5, equivalente a uma classificação do BB) na escala de notação harmonizada do Eurosistema. Isso garante que os ativos e emissores com grau de investimento na época em que o Conselho do BCE adotou o pacote de medidas de flexibilização de garantias permaneçam elegíveis, mesmo que seu rating caia dois degraus abaixo do atual requisito mínimo de qualidade de crédito do Eurosistema.
  • Para serem adquiridos, os ativos precisam continuar cumprindo todos os outros critérios de elegibilidade de garantias existentes.
  • Emissões futuras de emitentes avós também serão elegíveis, desde que cumpram todos os outros critérios de elegibilidade de garantias.
  • Atualmente, os programas de títulos cobertos elegíveis também serão adquiridos, nas mesmas condições.
  • Os ABSs atualmente elegíveis aos quais um limite de classificação na estrutura geral do CQS2 se aplica (equivalente a uma classificação de A-) serão concedidos desde que sua classificação permaneça igual ou superior a CQS4 (equivalente a uma classificação de BB +).
  • Os ativos que estiverem abaixo dos requisitos mínimos de qualidade de crédito estarão sujeitos a cortes de cabelo com base em suas classificações reais .

Ativos não negociáveis ??não fazem parte do escopo do avô temporário. Todas as medidas entrarão em vigor assim que os atos legais relevantes entrarem em vigor. As medidas serão aplicadas até setembro de 2021, quando ocorrer o primeiro reembolso antecipado da terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (TLTRO-III). A mesma data final também se aplicará às medidas de atenuação das garantias anunciadas em 7 de abril de 2020.

O BCE pode decidir, se e quando necessário, adotar medidas adicionais para mitigar ainda mais o impacto de rebaixamentos de rating, principalmente com o objetivo de garantir a transmissão suave de sua política monetária em todas as jurisdições da área do euro.

Fonte: https://www.ecb.europa.eu/press/pr/date/2020/html/ecb.pr200422_1~95e0f62a2b.en.html

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