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Bolsonaro veta maior desoneração da folha em sanção da MP do corte de salários

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com 13 vetos a lei que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que permite temporariamente os cortes de jornada e de salário e a suspensão de contrato . Dentre os vetos de Bolsonaro, estão as novidades introduzidas pelo Congresso ao texto para aliviar as empresas durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2).

Com os vetos de Bolsonaro , a prorrogação por um ano da desoneração da folha de pagamentos de empresas foi suspensa, assim como também deixou de ser possível ao empregador negociar metas e valores de participação em lucros indivualmente. Também foram vetados itens que proíbem a correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) com a variação da poupança e a dispensa do cumprimento dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais em 2020.

Com as alterações do Congresso, a desoneração da folha de pagamento atenderia os setores que mais geram empregos no Brasil, como têxtil, calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center. A redução de impostos prevista pela medida sancionada por Bolsonaro termina em dezembro, mas previa a extensão da desoneração até dezembro de 2021, o que foi vetado.

Para vetar a proposta de ampliação, a Presidência justificou que “as medidas acarretam renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

O presidente também excluiu do texto, por três meses, a previsão de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 aos demitidos sem justa causa durante a pandemia que não tenham direito ao seguro-desemprego e aos empregados que tiveram direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril deste ano.

A nova lei, assinada nesta segunda-feira (6) por Bolsonaro, como divulgado pelo próprio nas redes sociais , mas só foi publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União . Na mensagem postada por Bolsonaro, ele não entrou em detalhes da sanção, sem avisar que o texto viria com vetos.

A lei sancionada pelo presidente é a nova versão da Medida Provisória 936 , editada em abril, que diz buscar criar condições para que empresas e empregados garantam a manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia. Como principais pontos, a lei prevê a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários até o fim do ano. A suspensão pode ser feita por até dois meses e a redução, por até três.

Com as mudanças feitas por deputados e senadores, a lei passa a permitir que esses prazos de suspensão contratual ou cortes sejam ampliados, mas os termos da prorrogação ainda não foram definidos e dependem da edição de um decreto presidencial.

O governo deve permitir a suspensão de contratos por mais dois meses, totalizando quatro, e a redução de jornada e salário por mais um mês, também chegando a quatro, no total.

Para compensar a perda dos trabalhadores com os salários cortados ou contratos suspensos, o governo criou o programa chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm), que prevê que o governo cubra parte do salário suspenso ou reduzido , até o limite do seguro-desemprego, R$ 1.813. O Ministério da Economia diz que mais de 12,1 milhões de acordos entre empregados e empregadores foram feitos no País seguindo as regras emergenciais da MP 936.

Fonte: IG

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