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DF libera lojas de calçados, roupas e serviços de corte e costura

Decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial deste sábado (16) e já está valendo. Texto também prevê cobrança de multa entre R$ 2 e R$ 4 mil para quem não usar máscara.

Em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, publicada neste sábado (16), o governador Ibaneis Rocha (MDB) autorizou a reabertura de lojas de calçados, roupas, serviços de corte e costura e lojas de extintores. A regra já está valendo, diz o governo.

O texto prevê ainda a fiscalização do uso de máscaras em espaços públicos, sob pena de multa de multa de R$ 2 mil para pessoa física e R$ 4 mil para pessoa jurídica, a partir de segunda-feira (18).

Os estabelecimentos abertos, além do uso obrigatório de máscara, terão que medir a temperatura dos clientes e dos trabalhadores. Será necessário também garantir uma distância de 2 metros entre as pessoas.

Segundo o GDF, o decreto não entra em conflito com a determinação da Justiça Federal que autorizou, na sexta-feira (15), a reabertura gradual do comércio em Brasília. Na avaliação do governo, as lojas de rua entram no primeiro bloco de flexibilização do isolamento social que, conforme plano apresentado pela Justiça Federal, abrange atacadistas, representantes comerciais e varejistas.

O texto aponta que será necessário observar os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias contra o novo coronavírus. São eles:

  • Garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas;
  • Fornecer equipamentos de proteção individuais a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
  • Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
  • Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;
  • Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
  • Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
  • Aferir a temperatura dos consumidores;
  • Aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.

Multa para quem não usar máscara

A partir de segunda-feira, a fiscalização e aplicação de multa será feita pelos seguintes órgãos:

  • Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL;
  • Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA;
  • Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB;
  • Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
  • Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
  • Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON-DF;
  • Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF;
  • Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
  • Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI;
  • Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – SEGOV.

As multas – R$ 2 mil para pessoa física e R$ 4 mil para pessoa jurídica – serão aplicadas pelo DF Legal, DIVISA e SEMOB, “constando do auto de infração o prazo de dez dias para apresentação de eventual impugnação junto ao órgão emitente do ato administrativo”.

Além disso, “os infratores não estão livres de responsabilização criminal, que fica a cargo da polícia”, diz o decreto.

Fonte: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2020/05/16/gdf-autoriza-funcionamento-de-lojas-de-calcados-roupas-extintores-e-servicos-de-corte-e-costura-no-df.ghtml

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