Essas empresas, portanto, poderão publicar balanços apenas na internet, se a versão final for sancionada pelo presidente da República. Atualmente, essa desobrigação vale para empresas fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei em dezembro, incluindo a proposta de desobrigação da publicação dos balanços em jornais, que é uma importante fonte de receita da mídia impressa.
Na proposta original não constava a questão referente à publicação dos balanços, mas o projeto foi apensado com outro, de autoria do Executivo, que continha a medida. O próprio Bolsonaro já havia tentado em outras oportunidades extinguir essa obrigatoriedade de publicação dos balanços nos jornais.
A proposta aprovada na Câmara com o trecho proposto pelo governo alterava a lei 6.404, de 1976, a chamada lei das S/As, para permitir que companhias fechadas com menos de 30 acionistas e receita bruta anual de até R$ 78 milhões possam publicar eletronicamente demonstrações financeiras e parecer de auditores fiscais, por exemplo.
De acordo com a lei, as publicações dessas empresas tinham que ser feitas no diário oficial e em jornal de grande circulação.
O presidente Jair Bolsonaro já havia tentado avançar com propostas semelhantes, buscando encerrar a obrigação de empresas publicarem balanços em jornais. Em agosto de 2019, o Palácio do Planalto editou medida provisória relativa à publicação dos balanços financeiros.
Anteriormente, o próprio presidente havia sancionado uma lei que permitia uma publicação simplificada dos balanços nos jornais e que entraria em vigor a partir de janeiro de 2022.
A MP foi assinada no dia 6 de agosto de 2019, mesmo dia em que o jornal Valor Econômico publicou reportagem que mostrava que Carlos Bolsonaro, vereador no Rio de Janeiro, despachava no Palácio do Planalto.
“Eu espero que o Valor Econômico sobreviva à medida provisória de ontem”, afirmou o presidente no dia seguinte ao episódio. O texto perdeu validade em dezembro do mesmo ano.
Em relação às startups, o novo marco legal tem o objetivo de fomentar o mercado de startups no Brasil, por meio da desburocratização de processos e do aumento da segurança jurídica para investimentos.
O projeto prevê algumas regras e critérios para que as empresas sejam consideradas startups. Por exemplo, elas precisam ter faturamento anual de até R$ 16 milhões e dez anos de existência.
As startups terão processos mais simples para abertura e fechamento dos negócios e terão prioridade para determinadas compras públicas e processos licitatórios.
O texto indica que os investidores-anjo não responderão por dívidas das startups. Eles compartilhariam os lucros, mas sem a responsabilização solidária que teriam por fazer parte do capital social da empresa.
O projeto de lei também busca atrair mais investimentos, ao proporcionar segurança aos chamados “investidores-anjo” —que colocam capital nas fases iniciais do negócio. O texto deixa mais claro que esses investidores não podem ser considerados sócios e portanto não devem arcar com eventuais dívidas, por exemplo, em caso de falências.
O relator na Câmara rejeitou algumas mudanças feitas pelo Senado. Uma delas limitava a cinco anos o prazo do benefício fiscal para quem tem ganho de capital por investir em startups.
Além disso, retornou ao texto a definição de sandbox, que havia sido suprimida pelos senadores. Poit retirou ainda do texto o trecho que indicava que convocações, atas e demonstrações financeiras fossem publicadas na internet. O deputado viu brecha para que as empresas tivessem que fazer as publicações tanto de forma eletrônica quanto em grandes jornais, o que, em sua opinião, “inviabilizaria o negócio para startups, com elevação de custos.”
Fonte: Folha