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Ofertas de ações: ‘IPOs restritos’ serão saída para pretendentes de 2021

Os panetones já estão à venda no supermercado — já se tornou praxe começar em setembro. Mais uma vez, o varejo tentando ao máximo esticar o Natal. Antecipar para durar o máximo possível. Mas, o varejo não é o único que já vive o fim de 2021. Nos bancos de investimento, o foco já está na janela de ofertas do fim do ano, inclusive porque agora tem atualização dos balanços do terceiro trimestre. Mas o motivo principal é o ambiente desafiador para ofertas de ações, em especial para as iniciais — os famosos IPOs. Por isso, não são esperadas grandes ofertas públicas para o restante deste exercício, nada de enxurrada. Boas operações poderão ser realizadas na modalidade restrita, ou seja, para um número controlado de investidores institucionais e sem a participação do varejo.

O ano já cravou seu recorde com mais de R$ 120 bilhões em ofertas, tanto novas listagens (IPOs) quanto colocações de empresas já abertas. Só que agora está tudo estrangulado.

Para dar um exemplo do humor, só no dia 1º de outubro, a pessoa física tirou R$ 1,2 bilhão da bolsa em operações diretas. Vamos lembrar que elas não sustentam os IPOs, mas são um termômetro. Inclusive porque também alimentam as captações dos fundos de ações.

Em setembro, de acordo com dados da Anbima, os fundos de ações tiveram resgate líquido de R$ 176 milhões — ainda que em fluxo menor, o ano vinha sendo de captações, exceto por janeiro. No mês pasado, os fundos multimercados também reduziram muito a captação em relação à média do primeiro semestre e as carteiras de renda fixa, que voltaram a brilhar, viveram o mês recorde, com mais de R$ 40 bilhões recebidos.

A lista real de ofertas iniciais de ações no aguardo de sua vez é de em torno de 20 — no quadro da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aparecem mais de 30.

A expectativa de quem está à frente dessas transações nos grandes bancos é que as colocações serão, em sua maioria, transformadas em ofertas 476, ou seja, não mais públicas, mas restritas a um total de até 50 compradores institucionais nacionais (mas sem limite para internacionais). E as vendas ocorrerão entre o fim de 2021 e o começo de 2022. Isso, claro, se os ruídos político e macroeconômico derem trégua. Mas basta uma janelinha e o que der para ser colocado, será vendido.

Desde que a Aura Minerals fez seu ‘IPO’, liderado pelo Itaú BBA, com esse modelo (seguindo a instrução 476, de ofertas restritas, e não mais a 400, para ofertas públicas), essa alternativa virou um caminho para muitas empresas. Dos 42 realizados neste ano até Kora Saúde, 11 foram realizadas de forma restrita — até mesmo a rede de laboratórios Diagnósticos da América (Dasa), em abril, que fez uma subsequente com cara de oferta inicial, adotou o expediente.

A expectativa de um dos mais importantes banqueiros de investimento em atividade no país é que no fim deste ano, as novatas que conseguirem ir à B3 será por meio da 476. “A menos que tenha uma grande virada, o que sair será assim.” A estimativa é que o ano feche com algo em torno de 50 a 55 IPOs, no máximo — o que dá espaço para cerca de mais 10 operações. Mas o potencial, do ponto de vista do interesse das companhias, era de listagem entre 65 e 80 novatas em 2021.

Na visão dele, a 476 é um excelente caminho para momentos de mercado mais volátil e preserva mais a empresa. “Não vem aquela notícia, sempre negativa, de que a companhia não conseguiu ou teve de baixar o preço. Porque muitas vezes não tem relação com o ativo, mas com o momento do mercado”, diz. Contudo, as empresas, em geral, precisam mudar um pouco os planos iniciais, ou seja, operações menores e sem venda secundária ou com parcela muito pequena.

Nessa mecânica, o registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é realizado, mas a oferta pública é paralisada por desejo da companhia. Com todos os documentos públicos e disponíveis, incluindo o Formulário de Referência, a companhia pode acessar o mercado de forma restrita.

O regimento das ofertas públicas, por meio das Instruções CVM 400 (pública) e 476 (restrita), está em revisão no regulador. O objetivo é modernizar as regras e simplificar o trabalho, mas sem prejudicar a transparência para o investidor. Esse trabalho deve ser facilitado também pela revisão de outra regra, a de número 480, que trata do Formulário de Referência, o documento anual mais completo fornecido pelas companhias abertas brasileiras — algo equivalente ao 20F dos Estados Unidos, solicitado pela SEC às empresas estrangeiras com ações listadas naquele país.

Fonte: Exame

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