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“Para a migração ocorrer, é necessário que as regras sejam justas e equilibradas”

Telefônica: migração para autorização apenas se regras forem equilibradas

A contribuição da Telefônica Vivo na consulta pública nº 5, que trata da migração das concessões para autorizações previstas na Lei 13.879/2019, o novo modelo do setor, foca em questões práticas para o setor. Como ela própria é concessionária, destacou que o cálculo do saldo das conversões deveria incluir também o custo operacional, além de considerar a rápida depreciação da rentabilidade do serviço de telefonia fixa (STFC). Também expõe que há possibilidade de redundância com outras propostas ao se focar em compromissos de investimentos apenas em rede de transporte e serviço de celular pelo Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT).

Na contribuição, a qual TELETIME teve acesso, a operadora ressalta que, “para a migração ocorrer de fato, é necessário que as regras sejam justas e equilibradas”. De outra forma, considera que haverá perda de oportunidade única para o setor e para a sociedade.

No caso de haver migração, a Telefônica sugere que deverá iniciar “uma nova relação entre a agência e as empresas”, com a quitação de pendências existentes. A companhia sugere um mecanismo semelhante ao termo de ajustamento de conduta (TAC) para tratar dessas questões. Com isso, os valores identificados nessa etapa seriam acrescidos ao saldo e transformados em projetos do rol já previsto para a própria migração.

Além disso, de acordo com a companhia, as despesas operacionais (Opex) deveriam ser incluídas nos cálculos da valoração dos investimentos a serem realizados. As definições do regulamento e do Art. 16 consideram apenas os investimentos (Capex). A justificativa da empresa é que o Capex é apenas parte do total financeiro necessário para a prestação de serviços caso haja a migração.

Metodologia do cálculo

O saldo também deveria levar em consideração a insustentabilidade econômica do STFC em regime de concessão, argumenta. Na visão da empresa, isso deveria ser levado em consideração no saldo componente B, que trata da diferença entre a operação de cada modelo; e no componente C2, que trata da valoração econômica dos bens reversíveis. Conforme coloca na contribuição, se há resultado negativo na prestação do serviço até 2025, isso deve ser considerado como um redutor  no saldo do componente B, uma vez que o C2 teria valor “equivalente a zero”.

Da mesma forma, considera que as premissas utilizadas nas projeções considerem a “realidade operacional e mercadológica” do STFC – ou seja, queda acelerada de receita e margem. Sem isso, afirma, os montantes de saldo seriam irreais. “Tal resultado pode minar qualquer possibilidade de acordo, pois impacta a premissa de que a avaliação deve ser justa e equilibrada, levando as empresas a não migrarem.”

A empresa apresentou à Anatel uma lista de eventos ao longo da prestação do STFC desde 1998 que “deveriam ser considerados como causadores de desequilíbrio do contrato”. “Tal lista, e seu respectivo montante financeiro, deveriam compor o valor a ser calculado do saldo final da migração”, alega.

PERT

Na visão da operadora, a utilização do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações pode restringir o uso do saldo da migração, uma vez que há outras discussões em andamento que também propõem montantes para utilização em infraestrutura de transporte (backhaul), como o leilão de sobras, leilão 5G, termos de ajustamento de compromisso (TACs) e obrigações de fazer impostas em processos administrativos (Pados). Por isso, sugere uma construção de rol de projetos que possa maximizar os benefícios para a sociedade com os recursos do saldo. 

Para a empresa, restringir os projetos para apenas backhaul e SMP afeta negativamente o impacto para a sociedade. “Podemos chegar a um cenário em que as áreas disponíveis para aplicação dos recursos, apesar de serem carentes e merecerem o atendimento, contem com contingente populacional muito reduzido. Isso afetaria em muito a eficácia e abrangência da política pública. Portanto, a proposta é que outros projetos que estão no PERT, como o acesso a Banda Larga fixa, também esteja disponível para escolha.”

A Telefônica também pede uma definição clara e precisa das áreas que continuarão a prestar o STFC até 2025, alegando que na consulta não há informações necessárias para concessionárias avaliarem isso. A empresa sugere que o regulamento preveja a obrigação de atendimento de serviço de voz, fixo ou móvel, apenas onde não haja cobertura de celular. Também pede que a Anatel utilize ferramentas como o Mosaico para avaliação de cobertura móvel e, assim, definir quais áreas deveriam ser atendidas.

Termo Único

De acordo com a análise da Telefônica, não há previsão de divisão do Termo Único de Serviços, o que estaria engessando “desnecessariamente a indústria para futuros movimentos de fusões e aquisições”. A companhia diz ser necessário a previsibilidade, uma vez que ela “seria empregada em casos de operações de M&A (fusões e aquisições)”. Vale lembrar que a Vivo, junto com a Oi, está atualmente em processo de análise para a aquisição da Oi Móvel.

Processo célere

A Telefônica considera que não há amparo legal no novo modelo que estabeleça o prazo de seis meses após a aprovação do regulamento para se realizar o pedido de migração. Por isso, sugere a extinção desse limite. 

Como uma das maiores concessionárias, a Telefônica destacou ainda a importância da consulta, bem como o início da tramitação legislativa do que veio a ser a Lei 13.879/2019, o novo modelo do setor. Mas alerta que é necessário um processo célere, sob risco de que a morosidade na resolução dos problemas agrave “ainda mais a instabilidade da prestação de serviços, diminuindo a atratividade financeira do setor e prejudicando as concessionárias e a sociedade, pois há redução gradativa dos saldos oriundos da migração, restando cada vez menos recursos a serem aplicados no novo modelo regulatório”.

Fonte: https://teletime.com.br/07/05/2020/telefonica-migracao-para-autorizacao-apenas-se-regras-forem-equilibradas/

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