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Pequenos investidores passam a ter acesso mais fácil a aplicações no exterior

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou a regra dos depósitos de valores mobiliários, títulos conhecidos como BDRs, dando acesso de investidores de varejo brasileiros a ações, fundos de índice (ETFs) e títulos de dívida no exterior.

As regras, válidas a partir de 1º de setembro, também permitirão que empresas brasileiras listadas no exterior emitam seus BDRs no mercado local.

O BDR – abreviação de Brazilian Depositary Receipt – permite ao local pode acessar papéis listados fora do Brasil. Também é uma alternativa para empresas, até então, estrangeiras, captarem dinheiro no mercado brasileiro.

No fim do ano passado, a autarquia abriu audiência pública para ouvir o mercado sobre o assunto, em meio a um movimento de empresas brasileiras, especialmente ligadas ao setor de tecnologia, fazendo seus IPOs no mercado internacional. Foi o caso da XP, Stone e PagSeguro.

“Diante do movimento recente de empresas que optaram por outro mercado, agora vai haver a possibilidade de ao menos parte da oferta ficar aqui. Queremos reter parte da liquidez no mercado brasileiro”, disse o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, em entrevista a jornalistas.

Segundo Barbosa, as mudanças trazem mais oportunidade de investimento para o mercado brasileiro, em meio ao aumento do número de pessoas físicas em bolsa e da taxa de juros em seu menor patamar.

As empresas que optam pela listagem em bolsa fora do Brasil estão procurando, por exemplo, múltiplos maiores, público mais especializado ou um road show mais rápido, fatores que estão fora da alçada do regulador. “A competição com mercado estrangeiros sempre vai acontecer. Vamos observar o resultado dessa medida. Esperamos que o efeito compensatório prove que nossa decisão aqui foi acertada”, afirmou Barbosa.

Ao mesmo tempo, outras ações vão sendo tomadas para desenvolver o mercado brasileiro, acrescentou o presidente, citando o avanço na atuação sancionadora, o aumento da base de acionistas e o crescimento da indústria de fundos. Um dos focos da CVM é a reforma do regime de ofertas.

O superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Berwanger, disse que os investimentos no exterior são cada vez mais populares e a demanda para flexibilizar o acesso é crescente. “A CVM vem ao longo do tempo flexibilizando essas formas. Essa é mais uma. A partir dessa damos avaliar outras”, disse.

Com a mudança, o BDR Nível 1 — que dá acesso a empresas como Google, Amazon, Microsoft — poderá ser comprado por investidores de varejo e não somente qualificados (que possuem mais de R$ 1 milhão em aplicações). A companhia estrangeira que possui BDRS não se envolve no processo. A decisão de emitir estes certificados parte de uma instituição depositária, que pede o registro do programa à CVM e à B3.

De acordo com a regra, o emissor estrangeiro deverá ter como principal mercado de negociação uma bolsa de valores com sede no exterior designada como “mercado reconhecido” no regulamento da B3, que ainda deverá ser definido e depende de aprovação da CVM.

Também será permitida a criação de títulos lastreados em fundos de índice (ETFs) e a emissão de BDRs lastreados em títulos de dívida a companhias abertas registradas na autarquia. Assim, possibilitará que investidores locais participem de emissões frequentemente realizadas no exterior. O fortalecimento do mercado de dívida é uma das metas da autarquia, lembrou o presidente da CVM.

Fonte: Valor

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