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Procon-SP multa Mondeléz em R$ 10,2 milhões por promoção da Tang

O Procon-SP multou a Mondeléz Brasil, detentora da marca Tang no país, em 10,255 milhões de reais, por uma ação promocional que ocorreu de 1° de janeiro a 30 de abril de 2019. De acordo com o Procon-SP, a promoção consistia em juntar embalagens dos produtos participantes para trocá-las por prêmios, mas, ao longo do período, consumidores registram reclamações alegando não terem conseguido fazer as trocas previstas.

A empresa, segundo o Procon-SP, já foi notificada da decisão, mas ainda pode recorrer por meio de duas instâncias internas — pelas diretorias jurídica e executiva.

A empresa Mondeléz Brasil, de acordo com a instituição de defesa do consumidor, já foi autuada outras três vezes desde 2002 — os conteúdos dessas autuações não foram divulgados. Caso a multa não seja paga, a empresa Mondeléz Brasil será inscrita na dívida ativa do Estado de São Paulo.

Outro lado

Procurada pela reportagem, a Mondeléz Brasil afirmou que “sempre atua em integral conformidade à legislação nacional em vigor e às normas do Código de Defesa do Consumidor“.

Além disso, reafirmou ter compromisso de “transparência e respeito ao consumidor”.

A empresa, porém, disse, por meio de nota, que não iria comentar especificamente o caso da multa que recebeu do Procon-SP.

O caso

O Procon-SP explica, por meio de nota, que a multa se justifica pelo fato de, no regulamento da promoção, haver uma cláusula que permitiria que a empresa encerrasse a ação de maneira unilateral. Segundo a fundação, a informação não foi amplamente divulgada nas embalagens — constava apenas no site da ação.

“Deste modo, não foi dada ao consumidor a oportunidade de saber que a promoção poderia ser encerrada antes do prazo. Com isso, a empresa desrespeitou o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que toda oferta de produtos ou serviços deve garantir informações corretas e precisas”, informa o texto da entidade.

Um outro ponto alegado pelo Procon-SP para multar a empresa foi uma cláusula do regulamento que diz ser abusiva. O trecho analisado afirmava que a promoção poderia ser encerrada por problemas técnicos, como ataque hacker, vírus e falhas de programas. “Tal cláusula é abusiva, uma vez que a empresa se desobriga da responsabilidade pelos serviços oferecidos no site promocional por problemas de qualquer natureza. Ao inserir tal cláusula no Regulamento, a empresa infringiu o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.”

A multa, finaliza a nota da instituição, foi calculada com base no tamanho da empresa, contando com o porte econômico de tal, além da “gravidade da infração e vantagem obtida”.

Estadão Conteúdo

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