Pedido ocorreu depois de terminados os 60 dias que havia conseguido para a suspensão de cobranças de dívidas
A OSX, pertencente ao empresário Eike Batista e especializada em estaleiros, protocolou um novo pedido de recuperação judicial neste último fim de semana. Caso seja deferido pelo sistema judiciário, será a segunda vez que a empresa recorre a esse mecanismo para tentar reorganizar suas finanças, totalizando aproximadamente R$ 7,9 bilhões em dívidas.
A primeira reestruturação judicial ocorreu entre 2013 e 2020, quando a empresa enfrentava um endividamento de R$ 5,3 bilhões. A OSX Brasil, fundada em 2007, destacou-se no mercado participando de atividades como construção naval, serviços de operação e manutenção de equipamentos navais, e leasing de unidades de exploração e produção voltadas para o setor.
O novo pedido de recuperação judicial surge após o término do prazo de 60 dias concedido para a suspensão de cobranças de dívidas, conforme indicado em comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Para compreender o segundo pedido de recuperação, é necessário retroceder no tempo até 2011, quando foi concedida a licença prévia ambiental para a construção do estaleiro Unidade de Construção Naval de Açu, no Superporto do Açu, com expectativas ambiciosas de se tornar o maior estaleiro das Américas. Entretanto, desafios financeiros surgiram em 2012 devido à crise econômica global e à queda nos preços do petróleo, resultando na primeira recuperação judicial.
O acordo na primeira recuperação previa a exploração de uma área do Porto do Açu, com a OSX atuando na operação do espaço, enquanto a gestão comercial ficava a cargo da Porto do Açu. No entanto, a atual situação da OSX alega que a Porto do Açu não colaborou na reestruturação do negócio, acusando-a de não captar clientes para a área cedida.
No novo pedido, a OSX apresenta mudanças estratégicas, redução de custos fixos, dinamização da gestão comercial e destaca um mercado aquecido como razões para acreditar na recuperação. Embora a solicitação de recuperação judicial seja a segunda da empresa, a lei permite esse recurso após cinco anos da aprovação judicial do pedido anterior. A percepção de mercado, no entanto, pode ser desfavorável, indicando desafios para a empresa em sua busca por revitalização.
Fonte: Exame