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Governo sanciona nova lei do Pronampe e reforça fundo garantidor com R$ 5 bi

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quarta-feira (2), um projeto de lei que transforma o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte?) em política permanente.

O mandatário também assinou MP (Medida Provisória) que destina mais R$ 5 bilhões para um fundo usado como garantia de empréstimos a micro e pequenas empresas, feitos no âmbito do programa.

A assinatura dos atos ocorreu no Palácio do Planalto, em reunião de Bolsonaro com o senador Jorginho Mello (PL-SC), autor da proposição.

Os empréstimos podem ser de até 30% da receita bruta das empresas registrada no ano anterior ou, no caso de negócios com menos de um ano de funcionamento, de até 50% do seu capital inicial.

A taxa de juros praticada deve ser a Selic acrescida de 6% para operações contratadas até 31 de dezembro. Nos empréstimos feitos pelo Pronampe até o final do ano passado, o índice era de Selic mais 1,25%.

De acordo com o Ministério da Economia, mesmo com o aumento dos juros, o programa ainda é vantajoso. Segundo a pasta, a taxa média cobrada de pequenas empresas está hoje em 35% ao ano.

Poderão aderir ao programa instituições financeiras que demonstrarem interesse em operar os financiamentos nas condições estabelecidas pela lei.

Para as garantias, o governo fará aportes ao FGO (Fundo de Garantia de Operações). Os repasses feitos através de créditos extraordinários poderão ser usados apenas neste ano para o combate aos efeitos da pandemia. A partir de 2022, os recursos para o fundo precisarão fazer parte do Orçamento federal.

O Pronampe foi criado pelo governo em 2020, como uma das medidas de ajuda econômica para os setores afetados pela pandemia de Covid. Na primeira rodada, foram 516 mil operações, com um valor total financiado de R$ 37,5 bilhões.

?As instituições que participarem do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia do FGO de até 100% do valor de cada operação garantida.

Outra mudança na lei agora sancionada é a prorrogação de parcelas —inclusive as vencidas— de empréstimos celebrados no ano passado, no âmbito do programa, por até 12 meses, mediante solicitação do mutuário.

Fonte: Folha

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