spot_img

IR: quem recebeu mais R$ 22,8 mil terá que devolver auxílio emergencial

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 24, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2021. As exigências que versam sobre quem deve entregar a declaração neste ano são praticamente as mesmas do exercício passado. A exceção são os contribuintes que receberam auxílio emergencial em 2020. A normativa com as regras será publicada na quinta-feira no Diário Oficial da União, mas a Receita já adiantou que os beneficiários do auxílio deverão acercar as contas com o Leão.

Segundo a Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial no ano passado pago pelo governo por conta da pandemia deverá declarar o Imposto de Renda se teve, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a 22.847,76 reais — equivalente a 12 meses da faixa do imposto de renda, de 1.903,99 mensais. São considerados rendimentos tributáveis salário e aluguel, por exemplo. A estimativa da Receita é que 3 milhões de pessoas se enquadrem nessa resolução. Se, recebeu abaixo disso, o beneficiário está isento, porém, se estiver enquadrado, além de ter que declarar, terá que devolver o benefício. O próprio programa do IR gerará uma Darf para pagamento. Para preencher a declaração, é necessário utilizar um informe de rendimentos que será disponibilizado no site do Ministério da Cidadania.

O auxílio emergencial passou a ser pago em abril de 2020 para trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos afetados pela pandemia de Covid-19. Por cinco meses, foram depositados 600 reais além de até quatro parcelas complementares de 300 reais. Caso o contribuinte tenha recebido nove parcelas de auxílio, o total disponível, o valor é de 4.200 reais. Porém, se o contribuinte trabalhou durante o ano de 2020 ou algum dos dependentes também tenha renda ou tenha recebido o auxílio, pode chegar ao montante limite e precisar devolver o benefício recebido em 2020.

Além dos beneficiários do auxílio emergencial, está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis), mesma regra de 2020. Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2020, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais. Quem fez operações na Bolsa de Valores no ano passado, quem teve posse ou propriedade de bens até 300.000 reais.

O prazo para a entrega da declaração é entre 1ª de março a 30 de abril, via documento eletrônico que pode ser enviado pelo programa da Receita Federal. A expectativa da Receita é receber 32.619.749 declarações neste ano. Dessas, cerca de 60% devem receber restituição. 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, e 19% de impostos a pagar.

Pelas regras do IR, o pagamento das restituições é feito conforme a ordem de entrega do documento. Assim como em 2020, serão cinco lotes de restituição. O primeiro lote será depositado em 31 de maio. O segundo será quitado em 30 de junho e os seguintes em 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Fonte: Veja

Você é empresário?

Descubra agora gratuitamente quantos concorrentes o seu negócio tem

Logo Data Biz News
Grátis

Descubra agora quantos concorrentes a sua empresa tem

data biznews logo Data Biznews segue as diretrizes da LGPD e garante total proteção sobre os dados utilizados em nossa plataforma.

Últimas notícias

O que falta para a taxa de juros do BC cair mais rápido

Inflação para 2025 está na meta, na conta do...

Na Saque e Pague, R$ 200 milhões para virar “banco” e “loja”

Muitos especialistas previam o declínio dos caixas eletrônicos, equiparando-os...

Veja outras matérias

Logo Biznews brasil
Consultoria Especializada

Compra e Venda de Empresas

Clique e saiba mais

Valuation

Clique e saiba mais

Recuperação de Tributos

Clique e saiba mais