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Justiça rejeita pedido de mudança em plano de recuperação, e Livraria Cultura pode ter a falência decretada

O juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências de São Paulo, rejeitou o pedido da Livraria Cultura para aprovar mudanças no plano de recuperação judicial da empresa e deu prazo de 5 dias para a varejista comprovar o integral cumprimento das obrigações previstas no plano original. Do contrário, a empresa poderá ter decretada a sua falência.

“Comprovem as recuperandas, em 5 dias, sob pena de convolação em falência, o integral cumprimento das obrigações constituídas pelo plano de recuperação judicial homologado e vencidas até o momento”, escreveu o magistrado em decisão proferida na última sexta-feira (18) e disponibilizada para consulta nesta segunda-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico.

O prazo de 5 dias deverá começar a correr a partir do momento da publicação da decisão no Diário Oficial do estado.

Na decisão, o juiz acrescentou que o aditamento foi rejeitado pelos credores e que “há diversas alegações sobre descumprimento do plano de recuperação judicial em vigor”.

A Livraria Cultura ainda pode recorrer. Procurada pelo G1, a empresa não tinha se manifestado até a última atualização desta reportagem.

Em assembleia realizada no dia 14 , a maioria dos credores de classe 4 da empresa — que representam editoras menores a quem a Cultura deve menos dinheiro — disse não ao aditivo apresentado pela empresa, cuja recuperação judicial se desenrola desde 2018.

A rede havia apresentado um aditamento ao plano aprovado em 2019, alegando que, por conta da crise do coronavírus, não estava conseguindo cumprir com as obrigações assumidas.

O plano aprovado no ano passado previa o pagamento das dívidas da Cultura aos seus credores, um valor que alcançou R$ 285,4 milhões em 2018, ao longo de até 14 anos.

Fonte: G1

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