Artigo de Pinheiro Neto Advogados
?A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a existência de uma pandemia global decorrente da disseminação do COVID-19. O COVID-19 já está presente em todos os continentes e, segundo a última atualização (de 12.3.2020) da OMS, foram confirmados 125.048 casos e 4.613 mortes. No Brasil, o primeiro caso foi identificado pelo Ministério da Saúde em 26.2.2020 e já foram confirmados 98 pacientes infectados.
O mais importante é seguir as recomendações da OMS e do Ministério da Saúde: lavar as mãos com água e sabão ou passar álcool em gel; evitar o contato das mãos com os olhos, a boca ou o nariz; evitar contato próximo com pessoas doentes; cobrir boca e nariz ao espirrar ou tossir; entre outras.
Por outro lado, não há como deixar de notar o impacto do COVID-19 na economia, com aumento da cotação do dólar, queda no IBOVESPA e com algumas empresas suspendendo ou diminuindo suas produções em virtude do desabastecimento de componentes, muitos deles fabricados na China, o epicentro do COVID-19. Não são poucos os impactos do COVID-19 no dia a dia das empresas, então resumimos alguns dos impactos legais e sugestões de possíveis medidas mitigadoras nas diversas áreas do Direito.
Por: Luís Antônio Ferraz Mendes, Maurício Fróes Guidi, Thais Galo, Angela Fan Chi Kung , Júlia de Castro Kesselring, Joamir Müller Romiti Alves, André Moraes Marques, Giuliano Colombo, Maximilian Fierro Paschoal, Lucas Pinto Simão, Henrique Lang, Leonardo Baptista Rdrigues Cruz, Diogenes Mendes Gonçalves Neto, Théra Van Swaay de Marchi, Luciana Mayumi Sakamoto, Ricardo Pagliari Levy