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Produtos seguem diminuindo tamanho, e qualidade também cai, dizem clientes

Para o economista e membro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) Carlos Caixeta, os consumidores estão notando o fenômeno chamado “reduflação”: mistura de redução com inflação.

“Para evitar aumentar os preços, a empresa fabricante mantém o preço, mas reduz a quantidade do produto vendido, o que na prática é um aumento no valor pago pelo consumidor. Mudar a composição do produto significa escolher matérias-primas mais baratas, o que reduz os custos de produção e a necessidade de reajuste de preços”, afirma.

Segundo Caixeta, é uma estratégia das empresas para continuarem vendendo. “As empresas procuram evitar aumento de preços porque os produtos ficam menos competitivos, reduzindo as vendas e comprometendo sua saúde financeira.”

Pode ou não pode reduzir?

As empresas podem legalmente reduzir os produtos, mas com ressalvas. É o que explica o coordenador da área Cível, Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados, Aldemir Pereira Nogueira.

As alterações até podem ser feitas, desde que corretamente informadas ao consumidor, conforme determinação do Ministério da Justiça (portaria 81, de 23 de janeiro de 2002) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).

“O fabricante tem que informar de forma clara e específica a alteração do tamanho e do que o produto é feito. Exemplo: se o suco de uva tem maçã na composição, isso deve ser colocado de forma explícita na embalagem. Se houve redução da quantidade, deve-se colocar quanto era antes, para quanto foi e a porcentagem de redução, em letra legível na embalagem”, explica.

Nogueira lembra que as empresas devem manter essa comunicação por pelo menos três meses.

Caso o consumidor perceba que o produto foi alterado, mas não houve informação adequada, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, e as empresas podem ser multadas por maquiagem de produto. Os valores chegam a R$ 9,9 milhões.

Fonte: Uol

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