De 423 companhias listadas na bolsa de valores brasileira, aproximadamente 60% não têm nenhuma mulher entre seus diretores estatutários, e 37% não possuem participação feminina no conselho de administração, mostra um levantamento feito pela B3 neste ano.
Para mudar esse quadro, a B3 colocou em consulta um conjunto de novas regras para diversidade nas empresas listadas. O mecanismo proposto é conhecido como “pratique ou explique”: as companhias precisam dar transparência ao mercado sobre as ações adotadas.
A expectativa é que as corporações tenham ao menos uma mulher e um integrante de comunidade minorizada (pessoas pretas ou pardas, integrantes da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência) em seu conselho de administração ou diretoria estatutária em até dois anos a partir da vigência da norma, que deve ser editada no início do próximo ano.
A proposta recebe contribuições até 16 de setembro e a previsão é que o texto final comece a vigorar em 2023.
“Entendemos como papel da B3 também ajudar a induzir mudanças e avanços no mercado financeiro. Mesmo na questão da participação feminina, que a sociedade debate há mais tempo, constata-se que grande parte das empresas listadas ainda não possui nenhuma mulher em suas diretorias estatutárias e conselhos de administração”, diz Viviane Basso, vice-presidente de Operações — Emissores, Depositária e Balcão da B3.
Quando comparado com os dados de 2021, o levantamento deste ano mostrou uma melhora na diversidade de gênero nos conselhos de administração, especialmente entre as empresas que compõem o Novo Mercado.
O Novo Mercado é um segmento destinado à negociação de ações de empresas que adotam voluntariamente práticas de governança corporativa adicionais às que são exigidas pela legislação brasileira
Neste segmento, o índice de companhias que possuem pelo menos uma mulher no conselho aumentou 16 pontos percentuais — de 58% para 74%.
Outra constatação é que até hoje a base de dados reportada pelas companhias não traz informações sobre raça e etnia.
Nesse aspecto, a B3 alerta que é preciso avançar, e muito — uma pesquisa com as 73 empresas que participaram do processo seletivo do ISE B3 mostra que 79% delas dizem ter entre 0 e 11% de pessoas negras em cargos de diretoria, e 78% declaram ter entre 0 e 11% de pessoas negras em cargos de C-level.
O documento em consulta também propõe que a política de remuneração variável da administração das companhias inclua indicadores de desempenho ligados a temas ou metas ESG (sigla em inglês para ambiental, social e governança).
Caso as empresas optem por programas de remuneração variável sem indicadores ESG, precisarão explicar os fundamentos da decisão ao mercado e aos investidores.
“O tema da diversidade é um dos que precisamos priorizar, e acreditamos que a implantação das melhores práticas deve ocorrer de maneira progressiva, com prazos que permitam a necessária evolução da diversidade dentro das companhias”, completa Viviane.
A proposta da B3 avaliou alterações promovidas pelo órgão regulador das normas de listagem do Reino Unido e por bolsas de valores nos Estados Unidos (Nasdaq), Austrália, Hong Kong, Tóquio e Singapura.
- Quando aprovadas, as regras deverão ser adotadas pelas companhias listadas em todos os segmentos, incluindo Básico, Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado. Em todos os casos, deve ser empregado o critério de autodeclaração, e a companhia poderá eleger um mesmo membro que acumule as duas características.
- As companhias que já estão listadas na bolsa, na data de início da vigência das novas regras, terão até 2025 para comprovar a eleição do primeiro membro — ou apresentar justificativas para o não cumprimento da medida, no modelo “pratique ou explique” — e 2026 para o segundo membro.
- Para as empresas que fizerem seu IPO após a vigência das novas regras, os prazos são: (i) o ano subsequente à listagem, para a primeira pessoa diversa; e (ii) o ano seguinte, para a segunda.
- A mudança na remuneração de longo prazo dos conselheiros deverá ser aplicada a partir de 2025 para as empresas já listadas, e, no caso de empresas recém-listadas, no ano subsequente à listagem.
Fonte: Epbr