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E-commerce sobe 24,3% na Cyber Monday e empurra Varejo para alta de 9,4%  

Comparação favorece 2023 porque no ano passado o resultado foi afetado negativamente por jogo da seleção brasileira de futebol masculina durante a Copa do Mundo

As vendas no e-commerce durante a Cyber Monday, segunda-feira seguinte à Black Friday, registraram alta de 24,3% em comparação com igual período do ano passado, de acordo com o Índice Cielo do Varejo Ampliado (ICVA). O faturamento das lojas presenciais cresceu 8,2%. No geral, o Varejo teve alta de 9,4%. A comparação foi feita entre o dia 27 de novembro deste ano ante o dia 28 de novembro de 2022.

O resultado de 2023 foi beneficiado porque em 2022 o jogo da seleção brasileira de futebol masculina durante a Copa do Mundo do Catar prejudicou o resultado do Varejo. “O comércio presencial foi o mais afetado no ano passado por causa da menor circulação de pessoas e do horário reduzido de expediente. Ainda que de maneira mais branda, o e-commerce também foi prejudicado porque de modo geral a população estava se preparando para assistir ao jogo da seleção contra a Suíça” afirma Carlos Alves, vice-presidente de Tecnologia e Negócios da Cielo. “Mesmo com desempenho significativo, as vendas na Cyber Monday deste ano foram inferiores às registradas na Black Friday”.

Setores

Os segmentos que mais se destacaram na Cyber Monday foram o de Óticas e Joalherias e Livrarias e Papelarias, com altas de 45,8% e 40,5%, respectivamente. Em seguida, aparecem Cosméticos e Higiene Pessoal (+35,0%), Vestuário (+29,7%) e Autopeças e Serviços Automotivos (+29,6%). Supermercados e Hipermercados foi o único segmento monitorado que apresentou retração (-4,6%).

Regiões

Considerando apenas as vendas presenciais, as regiões Sudeste (+11,0%), Nordeste (+10,0%), Sul (+4,9%) e Centro-Oeste (+3,9%) apresentaram alta. A região Norte não apresentou variação em relação ao ano passado (0,0%).

Entre as unidades federativas, a Bahia teve o maior crescimento (+16,0%). Na sequência, estão Espírito Santo (+11,4%), São Paulo (+11,3%), Sergipe (+11,3%), Rio de Janeiro (+10,7%), Pernambuco (+10,5%) e Minas Gerais (+10,4%). Entre todos os estados brasileiros, apenas o Pará teve retração no faturamento, com queda de 2,8%.

SOBRE O ICVA 

O Índice Cielo do Varejo Ampliado (ICVA) acompanha mensalmente a evolução do varejo brasileiro, de acordo com as vendas realizadas em 18 setores mapeados pela Cielo, desde pequenos lojistas a grandes varejistas. Eles respondem por mais de 900 mil varejistas credenciados à companhia. O peso de cada setor no resultado geral do indicador é definido pelo seu desempenho no mês.

O ICVA foi desenvolvido pela área de Business Analytics da Cielo com o objetivo de oferecer mensalmente uma fotografia do comércio varejista do país a partir de informações reais.

COMO É CALCULADO

A unidade deBusiness Analytics da Cielo desenvolveu modelos matemáticos e estatísticos que foram aplicados à base da companhia com o objetivo de isolar os efeitos do comportamento competitivo do mercado de credenciamento – como a variação de market share – e os da substituição de cheque e dinheiro no consumo. Dessa forma, o indicador não reflete somente a atividade do comércio pelo movimento com cartões, mas, sim, a real dinâmica de consumo no ponto de venda.

Esse índice não é de forma alguma a prévia dos resultados da Cielo, que é impactado por uma série de outras alavancas, tanto de receitas quanto de custos e despesas.

ENTENDA O ÍNDICE

ICVA Nominal – Indica o crescimento da receita nominal de vendas no varejo ampliado do período, comparando com o mesmo período do ano anterior. Reflete o que o varejista de fato observa nas suas vendas.

ICVA Deflacionado – ICVA Nominal descontado da inflação. Para isso, é utilizado um deflator que é calculado a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Amplo (IPCA) e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), apurados pelo IBGE e ajustados ao mix e pesos dos setores contidos no ICVA.

Reflete o crescimento real do varejo, sem a contribuição do aumento de preços.

O novo modelo contempla informações do IPCA entre o primeiro e 11º mês e do IPCA-15 referentes ao 12º mês. No mês seguinte, o histórico do dado deflacionado será ajustado com a aplicação do IPCA daquele mês, podendo conter uma variação marginal.

ICVA Nominal/Deflacionado com ajuste calendário – ICVA sem os efeitos de calendário que impactam determinado mês/período, quando comparado com o mesmo mês/período do ano anterior. Reflete como está o ritmo do crescimento, permitindo observar acelerações e desacelerações do índice.

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