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Governo apresenta ao Congresso projeto para mudar Lei de Falências

Credor poderá escolher administrador de massa falida; Fazenda diz que proposta pode acelerar processos

O Ministério da Fazenda anunciou que o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de alterações na Lei de Falências. Segundo a pasta, o objetivo da proposta é agilizar os procedimentos e conferir maior poder aos credores.

Uma das principais inovações do projeto, conforme destacado pelo ministério, é a possibilidade de os próprios credores, em consenso, escolherem um gestor para administrar a massa falida, oferecendo uma alternativa à nomeação de um administrador judicial pelo juiz do caso, prática vigente atualmente.

Esse gestor será responsável pela administração da falência e pela venda dos ativos a fim de quitar as dívidas com os credores. Além disso, o projeto introduz a criação de um plano de falência, permitindo diferentes modalidades de venda de ativos, seja de forma individual ou em conjunto.

Com o intuito de acelerar o processo de falência, a proposta dispensa a necessidade de aprovação judicial para a venda de ativos e o pagamento de passivos, desde que o plano de falência seja aprovado pela assembleia geral dos credores e homologado pelo juiz, conforme explicou a pasta.

Outra novidade é a permissão para dispensar a avaliação de bens, caso seja do interesse dos credores, possibilitando que estes sejam diretamente leiloados. Atualmente, o processo de avaliação tem uma média de duração de cinco anos, conforme informações da Fazenda.

Marcos Pinto, titular da Secretaria de Reformas Econômicas da pasta, destacou que as mudanças visam modernizar o processo de falência, eliminar obstáculos e reduzir pela metade os prazos, além de aumentar os índices de recuperação e diminuir o custo do crédito. Outra alteração relevante trata do pagamento aos credores após a venda dos ativos, buscando resolver disputas sobre prioridades de pagamento que costumam prejudicar a quitação integral das dívidas. O projeto sugere permitir o pagamento prioritário para credores cuja prioridade não seja questionada, como os trabalhadores por lei, e estabelece regras para aprovação de um plano que não conte com a concordância de todas as classes de credores.

Fonte: Folha

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