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Nova tributação de multinacionais fecha brechas, mas ganho na arrecadação ainda é incerto

Empresas de um mesmo grupo não poderão mais deslocar seu lucro para países com tributação menor

A regulamentação das novas regras de preços de transferência fecha lacunas que, até agora, têm sido exploradas por empresas multinacionais para deslocar seus lucros para outros países e reduzir seus impostos no Brasil. No entanto, os efeitos na arrecadação federal ainda são incertos.

Por um lado, as mudanças acabam com normas que facilitam a erosão da base tributária, mas, por outro lado, concedem algumas vantagens aos contribuintes, de acordo com a lei aprovada pelo Congresso este ano. O resultado final precisará ser avaliado com cautela pela Receita Federal.

Segundo Daniel Teixeira Prates, subsecretário substituto de Tributação da Receita Federal, “a lei não foi criada inicialmente com o objetivo de aumentar a arrecadação. Seu propósito era alinhar-se com práticas internacionais e tornar o sistema tributário mais justo, tanto nacional quanto internacionalmente. Existem estimativas iniciais, mas sujeitas a muitas variáveis, sobre o potencial de arrecadação. Portanto, é desafiador incluir essas estimativas no Orçamento.”

O ministro Fernando Haddad (Fazenda) e sua equipe afirmaram que a regra anterior de preço de transferência causava uma perda de cerca de R$ 70 bilhões por ano. Com as mudanças, espera-se uma recuperação gradual desses valores, com uma arrecadação adicional de aproximadamente R$ 20 bilhões em 2024.

No entanto, esses valores não foram incluídos no projeto de Orçamento do próximo ano, devido a estimativas conservadoras. Notas técnicas mostram que a mudança pode resultar em neutralidade ou, no máximo, em um pequeno aumento na arrecadação.

A partir de 1º de janeiro de 2024, as transações internacionais entre empresas de um mesmo grupo serão tratadas como operações entre empresas independentes, seguindo os preços de mercado. As empresas podem optar por aplicar a nova lei ainda este ano, mas a transição é desafiadora.

Os efeitos sobre a arrecadação variam. A Receita Federal ganhará ao evitar que as empresas inflem preços de importação ou subestimem preços de venda ao exterior. No entanto, as limitações para deduzir pagamentos de royalties pelo uso de marcas ou tecnologias patenteadas serão removidas, permitindo uma redução genuína do lucro tributável.

A nova lei também elimina as margens fixas impostas às empresas para o cálculo de impostos sobre transações internacionais, o que pode simplificar a cobrança, mas também levar a distorções.

A implementação da nova regra não será fácil, exigindo a regulamentação de várias instruções normativas nos próximos meses e investimentos em sistemas para lidar com uma grande quantidade de informações financeiras das empresas.

Luis Henrique Costa, advogado da área tributária do BMA Advogados, observa que o novo sistema terá um grande impacto nas transações e no custo de conformidade das empresas, levando a potenciais disputas legais, semelhantes ao que aconteceu em países que já adotaram esse modelo.

Fonte: Folha

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