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Relatório técnico do governo recomenda manter alíquota zero para importados de até US$ 50

No bimestre entre outubro e novembro, de 30,2 milhões de encomendas, 23,6 milhões foram registradas dentro do Remessa Conforme, criado para regularizar o comércio eletrônico

Um informe interno do governo, preparado pelo grupo de especialistas do Ministério da Fazenda responsável pelo monitoramento do programa Remessa Conforme, sugere a continuidade da alíquota zero para importações de até US$ 50. O documento justifica essa recomendação com a necessidade de realizar uma análise mais aprofundada dos “efeitos da estratégia adotada”.

O programa do Ministério da Fazenda, que opera por meio de adesão, entrou em vigor em agosto de 2023. Com ele, o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 foi eliminado, anteriormente fixado em 60%. No entanto, o governo reconheceu rapidamente que essa isenção fiscal seria temporária e tem considerado a possibilidade de reintroduzir esse imposto federal desde então.

Embora o Orçamento deste ano preveja receitas com base no aumento da alíquota, nenhuma medida concreta foi implementada até o momento. A indústria e o varejo nacionais, que têm pressionado o governo desde o ano passado, recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção fiscal.

O documento governamental declara: “Propõe-se a manutenção da alíquota atualmente vigente para remessas abaixo de US$ 50 amparadas pelo PRC (programa Remessa Conforme), para que se possa melhor avaliar os efeitos da estratégia adotada em relação à política tributária para remessas internacionais.”

Quanto à adesão das empresas ao programa, as empresas internacionais de comércio eletrônico que atuam no Brasil já o fizeram, incluindo Amazon, Shein, AliExpress, Mercado Livre e Shopee. As empresas nacionais também aderiram, com destaque para o Magazine Luiza, que comercializa produtos importados.

O programa foi criado devido à identificação pelo Fisco, ao longo do ano, de que empresas estrangeiras estavam enviando compras parceladas ao Brasil em nome de pessoas físicas para evitar a tributação. Isso se deve ao fato de que, por lei, pessoas físicas podem enviar remessas de até US$ 50 para outras pessoas físicas no Brasil sem pagar o imposto de importação, que antes era de 60%.

O Remessa Conforme foi então implementado, eliminando o imposto federal para as empresas participantes do programa. Em contrapartida, é necessário fazer uma declaração de importação e pagar os tributos antes da chegada da mercadoria ao Brasil, além da obrigação de informar ao consumidor a origem dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais.

Essas empresas também são obrigadas a pagar o ICMS (imposto estadual) de 17% sobre compras de qualquer valor, algo que não existia antes do programa, pois não havia uma alíquota única para esse imposto em compras de pequeno valor.

Quanto à alíquota do Imposto de Importação, no ano passado, o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, mencionou que o valor deveria se aproximar de 20% para compras de até US$ 50. No entanto, no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, a taxa estabelecida foi de 28% para o imposto de importação sobre compras internacionais de pequeno valor. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem sido questionado sobre o assunto nas últimas semanas, mas ainda não forneceu detalhes. O aumento do imposto de importação está sendo discutido como uma possível medida de compensação para a redução da arrecadação devido à desoneração da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra.

Fonte: Agência O Globo

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