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Armas e munições são excluídas do ‘imposto do pecado’ na reforma tributária promulgada: ‘Retrocesso’

No contexto da tramitação da reforma tributária promulgada em 20 de dezembro, as armas e munições foram retiradas da lista do “imposto do pecado”, apelido dado ao Imposto Seletivo (IS), um tributo destinado a desencorajar o consumo de certos bens e serviços.

O Imposto Seletivo desempenha uma função semelhante à que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tinha anteriormente. Conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 132/2023, incluída na Constituição Federal a partir das discussões da PEC 45/2019, a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente passam a ser sobretaxadas. No entanto, armas não são mencionadas explicitamente.

Em versões anteriores da redação da reforma tributária, como destacado pelo Terra, estava previsto que o Imposto Seletivo também incidiria sobre armas e munições, “exceto quando destinadas à administração pública”.

Jefferson Nascimento, advogado, doutor em Direito Internacional e coordenador de Justiça Social e Econômica da Oxfam Brasil, expressa sua preocupação, destacando que a reversão desse dispositivo pelo Senado representa um retrocesso.

Com as mudanças propostas na reforma tributária, incluindo a simplificação dos impostos sobre o consumo e a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), a tributação sobre armas e munições, anteriormente feita pelo IPI, pode ser favorecida pela exclusão do Imposto Seletivo.

O debate sobre a tributação de armamentos pode continuar durante a regulamentação do Imposto Seletivo, já que não há dispositivos garantindo alíquotas diferenciadas para esses produtos em comparação com itens menos prejudiciais à saúde.

Quanto às mudanças mantidas na reforma, destaca-se a redução de alíquotas para operações relacionadas à segurança nacional. No entanto, há preocupações sobre um parágrafo que impede o Imposto Seletivo de incidir sobre bens e serviços com alíquotas reduzidas, enfraquecendo sua aplicação.

O texto ressalta a importância de sobretaxar armamentos, citando dados sobre a tributação atual de revólveres, pistolas, partes e acessórios, e cartuchos. Argumenta-se que a tributação mais elevada é justificada pelos danos sociais causados por armas de fogo, incluindo homicídios e impactos no sistema de saúde.

Fonte: Terra

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