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Cade não reconhece recurso da Claro que validou acordo de compartilhamento Tim/Vivo

A conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Lenisa Prado não conheceu o recurso interposto pela Claro contra o ato de concentração que avaliou o acordo de RAN Sharing e single grid entre Vivo e TIM. A Superintendência Geral do Cade havia aprovado a operação em março, mas a Claro recorreu no início do mês alegando  que a SG teria deixado de analisar os efeitos anticompetitivos decorrentes do compartilhamento de redes entre TIM e Vivo. Além disso, a Claro pedia a garantia de uma oferta pública de roaming para todas as localidades em que a rede das duas operadoras forem as únicas disponíveis, para permitir que as outras prestadoras concorrentes possam cumprir com suas obrigações de atendimento de roaming. Vivo e Claro alegaram que a Anatel também analisou e validou a operação, e que o recurso da Claro tinha caráter meramente protelatório.

Para Lenisa Prado, contudo, “todos os questionamentos apontados pela (…) recorrente foram cautelosamente sopesados pela Superintendência-Geral, que concluiu que não existem motivos suficientes para invalidar a pretensão das requerentes. Por outro lado, não foram trazidos elementos fáticos ou argumentos novos no recurso, elementos aptos a justificar a reforma da decisão entabulada”.

Para a conselheira do Cade, ainda que a Anatel tenha como papel a regulação do mercado de telecom, a agência “legalmente tem que enfrentar as questões concorrenciais de operações como a aqui tratada, sempre no intuito de manter o setor de telecomunicações devidamente regulado e concorrencialmente ajustado. Não há como dissociar a regulação bem feita da proteção da concorrência”, diz o Cade, para quem a Anatel é “entidade legitimada e qualificada para apreciar os aspectos técnicos da operação” e fiscalizar “eventual e futuro descumprimento das cláusulas contidas nos contratos e os eventuais danos decorrentes. É competência da Anatel fiscalizar o cumprimento das condições da avença e, eventualmente, também será da agência a atribuição de reprimir a conduta das Requerentes (TIM e Vivo)”.

Para o Cade, “a ANATEL, que reconhecidamente teria o conhecimento técnico para acompanhar este equilíbrio dinâmico, já aprovou esta operação” e um “um descontentamento com a estrutura do mercado e o exercício de advocacia da concorrência poderia ser encaminhado para a ANATEL ou até mesmo para a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia”.

Fonte: https://teletime.com.br/18/05/2020/cade-nega-recurso-da-claro-contra-decisao-que-validou-acordo-de-compartilhamento-entre-tim-vivo/

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