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Impostos devem ser mais altos para alimentos ultraprocessados e açucarados?

A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados e em andamento no Senado tem suscitado discussões sobre o tratamento diferenciado a ser dado aos alimentos ultraprocessados e açucarados, considerados prejudiciais à saúde por diversos especialistas que apontam uma correlação desses produtos com o aumento de casos de câncer, obesidade e outras condições de saúde. O Ministério da Saúde, juntamente com o Inca, a Fiocruz e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), publicou um documento defendendo a implementação de “tributos seletivos sobre o consumo que incidam mais sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente”.

O documento, intitulado “Por uma política tributária nacional justa, que combata a fome e garanta alimentação adequada, saudável e sustentável”, sustenta que as políticas públicas de alimentação devem seguir as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira, que, em suma, preconiza que os alimentos in natura e minimamente processados devem constituir a base da alimentação, ao passo que o consumo de alimentos ultraprocessados deve ser evitado.

O cenário apresentado no documento mostra que a fome afetou 33,1 milhões de pessoas em 2022 e que a desnutrição voltou a aumentar a partir de 2020, enquanto a obesidade praticamente dobrou entre 2006 e 2021. Além disso, destaca-se que os alimentos ultraprocessados estão cada vez mais baratos, enquanto os alimentos in natura e minimamente processados estão se tornando mais caros.

A questão central é: por que esses alimentos se tornaram um problema? Segundo o documento elaborado pelo Ministério da Saúde e parceiros, “quase 30% do aumento da obesidade entre 2002 e 2009 é atribuído ao consumo de alimentos ultraprocessados. Apenas o consumo desses alimentos é responsável por cerca de 57 mil mortes prematuras (idades entre 30 e 69 anos)”. Outro ponto levantado é que “a projeção de gastos com cânceres associados ao consumo de carne processada no Brasil em 2023 é em torno de R$1 bilhão, um aumento de 160% em relação a 2018”.

Os autores do documento defendem que uma alimentação adequada e saudável, conforme preconizado pelo Guia Alimentar, ainda não é considerada como critério para tributação de alimentos com base em sua essencialidade. Além disso, ressaltam que nas políticas de subsídios, alimentos ultraprocessados, como salsichas e biscoitos, recebem os mesmos benefícios tributários que alimentos saudáveis, como arroz e feijão.

Dentro desse contexto, o documento apresenta diversas propostas, incluindo:

  • Utilizar o Guia Alimentar para a População Brasileira como orientador da política tributária para alimentos e bebidas, aplicando alíquotas diferenciadas de acordo com o nível e o propósito de processamento dos alimentos. Essa classificação deve ser embasada em uma base legal sólida.
  • Incentivar a agricultura familiar, que é o principal meio de produção de consumo no país, bem como promover a produção orgânica e agroecológica através de incentivos fiscais.
  • Estimular o consumo de alimentos in natura e minimamente processados, oferecendo subsídios e ampliando os pontos de oferta desses alimentos.
  • Aperfeiçoar o sistema de não cumulatividade nos alimentos provenientes da produção rural, bem como na produção orgânica e agroecológica, o que reduzirá a carga tributária na cadeia e consequentemente diminuirá o custo final para o consumidor.
  • Eliminar os subsídios concedidos ao longo da cadeia produtiva para produtores de bebidas e alimentos ultraprocessados.
  • Aplicar um tributo seletivo sobre alimentos ultraprocessados, aumentando as alíquotas de IPI, ICMS e PIS/Cofins para esses produtos e/ou criando uma Cide sobre a venda desses produtos.
  • Harmonizar a Reforma Tributária com o Guia Alimentar para a População Brasileira, incluindo tributos seletivos sobre o consumo, que incidam mais sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Apesar dos avanços propostos, a reforma tributária ainda deixa esse assunto em um estado indefinido. Embora esteja previsto um tributo adicional, chamado de imposto seletivo, para desencorajar o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a PEC não especifica quais produtos seriam afetados, deixando essa definição para uma futura lei complementar. Além disso, há divergências de opiniões sobre o impacto dos alimentos ultraprocessados na saúde, com a indústria de alimentos argumentando que o processamento não está diretamente ligado à qualidade nutricional. Enquanto isso, as instituições de saúde reforçam a importância de priorizar políticas que promovam uma alimentação adequada e saudável para combater problemas nutricionais no país.

Fonte: Jota

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