Um artigo de última hora adicionado à reforma tributária aprovada pela Câmara colocou os governadores de diversos estados brasileiros, especialmente do Centro-Oeste, em conflito com entidades representativas da indústria, agricultura, mineração e petróleo.
Os críticos apontam que, apesar de ser composto por apenas sete linhas, o artigo 20 da PEC 45 tem o potencial explosivo de prejudicar a competitividade de várias cadeias produtivas e de enfraquecer a base da Lei Kandir, que isenta a cobrança de ICMS sobre exportações, alinhando-se aos acordos internacionais de comércio assinados pelo Brasil.
Devido ao seu efeito surpresa e ao potencial de danos, o artigo 20 foi apelidado de “Cavalo de Troia”. Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), o Instituto Brasileiro da Mineração (Ibram), a Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja) e a União da Indústria de Cana de Açúcar e Bioenergia (Unica) estão se mobilizando para convencer senadores, o Executivo e deputados a eliminar a brecha que permite a criação de novos impostos disfarçados de contribuições.
O artigo 20 é criticado por sua linguagem curta e confusa. Com apenas 84 palavras, a ambiguidade do texto suscita dúvidas quanto à abrangência da medida: se permite a criação de novos fundos relacionados aos benefícios do ICMS existentes até 30 de abril de 2023, ou se autoriza a instituição de quaisquer novas contribuições. Os estados poderiam usar esses fundos como contribuições, tornando opcional o seu pagamento, porém, quem não paga perde o direito ao diferimento do ICMS.
Se mantida a emenda constitucional, 17 estados brasileiros poderiam implementar esses fundos, muitos dos quais já foram criados, mas ainda não estão em funcionamento. Alguns governadores, como o de Goiás, Ronaldo Caiado, defenderam a inclusão do artigo 20 na reforma tributária para apoiar fundos específicos, como o Fundeinfra.
Setores como a indústria, o agronegócio e o setor de petróleo e gás alertam para a perda de competitividade do país caso novas taxas sejam aplicadas sobre a exportação de bens primários e semielaborados. Eles argumentam que isso vai contra o novo modelo de tributação do consumo com base no IVA, que desonera completamente as exportações de bens e serviços. Além disso, a vigência das contribuições até 2043, enquanto o ICMS termina em 2032, gera preocupações e incertezas para o setor produtivo.
A questão será analisada no Senado, e há a possibilidade de a Frente Parlamentar da Agropecuária trabalhar para derrubar o artigo 20 e evitar inseguranças e interpretações equivocadas.
Fonte: Gazeta do Povo