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Posicionamento do Setor de Serviços sobre a Reforma Tributária

Manifesto das entidades de classe que defendem os interesses do setor de serviço e representam uma parcela significativa da sociedade civil.

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), reunidas em Brasília no dia 20 de junho, debateram as propostas de Reforma Tributária e alternativas em análise no Congresso, apresentam as conclusões do evento e manifestam suas posições com relação ao tema.   

A análise da PEC 45/110 não se limitou apenas a seus impactos sobre as atividades econômicas, como, também, sobre os entes federativos, por entender que a autonomia é clausula pétrea do texto constitucional, e que sua violação ensejaria insegurança jurídica e incerteza para as atividades empresariais, e para o próprio regime político consagrado na Constituição. A avaliação é que não se dispõe das informações necessárias para analisar a PEC 45/110 apenas com base no relatório entregue pelo deputado Aguinaldo Ribeiro, especialmente porque ele apresenta diversos pontos novos incorporados ao texto, mas com informações insuficientes para análise de operação e impactos. Constata-se que o longo período de debates desde a apresentação da PEC 45/19 deixa de ter validade para a análise, sem contar que ainda não se dispõe da proposta de emenda constitucional que deverá ser submetida ao Congresso.

Apesar disso, do Relatório se pode constatar que a sistemática de unificação vertical de tributos (federais, estaduais e municipais) implicará em forte transferência da carga tributária entre setores, atingindo de forma significativa muitos segmentos dos Serviços, que são intensivos em mão de obra, o que exige uma análise cautelosa por parte do Congresso, quanto ao impacto da medida sobre o emprego, e o risco de agravar a situação social da classe média e as camadas de menor renda.    

Diante desse fato, é fundamental que se disponha de tempo para um debate amplo do texto a ser apresentado, permitindo que os especialistas, os entes federativos, as entidades empresariais e os diversos segmentos da sociedade possam discutir com a profundidade que uma proposta de emenda constitucional tão impactante deve merecer. Importante também assinalar que, para que a análise e discussão da proposta possa ser melhor entendida, e seus reflexos sobre todos os setores possam ser avaliados, seria necessário que se contasse com, pelo menos, um esboço da Lei Complementar, pois somente com detalhes sobre a sistemática daqueles que terão tratamento diferenciado, e das alíquotas prováveis, se poderá avaliar o impacto sobre os agentes econômicos e sobre a economia.

Destacam ainda os signatários, que será necessário incorporar aos debates, a PEC 46/22, como uma alternativa que represente a primeira etapa da reforma tributária, e que viabilize a correção dos principais problemas dos impostos de consumo que se constituem em dificuldade para o avanço das propostas em análise. Em função das considerações acima, as signatárias manifestam que:

A urgência da proposta de Reforma Tributária não pode servir de pretexto para que todos os segmentos da sociedade não disponham de tempo suficiente para discutir a PEC a ser apresentada, não sendo válido o argumento de que ela já foi muito discutida, pois, segundo o Relatório, trata-se de texto bastante modificado em relação à proposta original.

A inclusão da PEC 46/22 nas discussões da Reforma Tributária não deve ser postergada, mas considerada no âmbito das propostas em andamento.

Para que se possa ter uma visão completa das implicações das mudanças propostas é necessário conhecer ao menos um esboço da Lei Complementar, uma vez que a PEC remete a essa legislação, pontos importantes da sistemática de funcionamento e das alíquotas do novo tributo e dos tratamentos diferenciados, sem o que, qualquer análise é incompleta.

É fundamental que o governo apresente cálculos que permitam ao Congresso arbitrar alíquotas dos tributos e suas exceções com base fundamentada. Todos os cálculos disponíveis não são oficiais, e se referem à versão original da PEC 45/19, sendo, portanto, superados pelas mudanças no texto.

Finalmente, manifestam a certeza de que o Congresso Nacional atuará em sintonia com a sociedade, e se colocam à disposição para colaborar na busca, sem açodamento, da melhor solução possível para a implementação da Reforma Tributária que o país almeja e necessita.       

Assinam o manifesto: 

Alfredo Cotait Neto – presidente da Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

Roberto Mateus Ordine – Presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)

João Diniz – Presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse)

Edvaldo Nogueira – Frente Nacional de Prefeitos (FNP)

Rodrigo Fantinel – Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais(ABRASF)
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