Corte derrubou trecho que permitiria o aproveitamento de produtos alimentícios descartados por descumprimento das normas sanitárias
O STF, em maioria, decidiu anular partes de um decreto emitido durante o governo anterior do presidente Jair Bolsonaro em 2021, que buscava regular a produção e registro de agrotóxicos no Brasil.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, teve seu voto prevalecido, com apoio dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O único ministro que divergiu foi André Mendonça.
Na votação, o STF considerou inconstitucional a restrição ao Ministério da Saúde para estabelecer limites máximos de resíduos e intervalo de segurança de agrotóxicos. O limite máximo se refere à quantidade de produto que pode ser usada em alimentos sem prejudicar a saúde humana, enquanto o intervalo diz respeito ao tempo entre a aplicação do agrotóxico e a colheita.
“Ao Ministério da Saúde é inadequado e juridicamente injustificável atribuir exclusivamente a determinação dos limites de resíduos de agrotóxicos e intervalos de segurança, uma questão de extrema importância para a segurança alimentar, a proteção dos ecossistemas e o desenvolvimento agrícola”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Também foram consideradas inconstitucionais as regras que flexibilizaram a atuação dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde e do Meio Ambiente no controle de qualidade dos agrotóxicos. Com essas regras, aqueles que registravam os produtos eram obrigados apenas a guardar laudos sobre o material, sem apresentá-los.
“A qualidade dos agrotóxicos, seus componentes e similares é examinada por meio da comparação de amostras desses produtos com as especificações dos registros, visando coibir fraudes”, destacou a relatora.
Outra adição feita em 2021 é um trecho que permitiria o aproveitamento de produtos alimentícios descartados por não cumprirem as normas sanitárias aplicáveis. Sobre esse tema, Cármen Lúcia ressaltou que permitir o consumo desses produtos seria “conivente com a exposição da população a alimentos com padrões de segurança reduzidos ou insuficientes”.
O projeto de lei dos agrotóxicos, aprovado mais de um ano atrás pela Câmara dos Deputados e que altera as regras e facilita o registro de pesticidas no país, deve avançar no Senado com o apoio dos líderes governistas e do Ministério da Agricultura. O relator da proposta na Comissão de Meio Ambiente do Senado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que está preparando um texto “equilibrado” que possa atender tanto aos interesses dos ambientalistas quanto dos ruralistas.
Atualmente, o texto prevê que, caso o pedido de registro não receba um parecer conclusivo dentro de dois anos, o órgão responsável será obrigado a conceder uma permissão temporária para o novo agrotóxico, desde que o produto em questão seja utilizado em pelo menos três países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Ambientalistas se opõem a essa sugestão, pois acreditam que isso abre espaço para a entrada de produtos prejudiciais ao meio ambiente. Outro ponto de conflito é exatamente qual órgão será responsável por essa autorização.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados em 2022 prevê a centralização dos pedidos de autorização de novos agrotóxicos no Ministério da Agricultura. Atualmente, uma empresa precisa solicitar autorização separadamente para a Agricultura, o Ibama e a Anvisa.
Fonte: Agência O Globo