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STF volta a julgar ação que pode mudar norma de transgênicos no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve incluir na pauta da semana que vem o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona trechos da Lei de Biossegurança, de 2005. A ação, de relatoria do ministro Nunes Marques, está há 15 anos na corte e pode mudar a maneira como os transgênicos são produzidos e comercializados no Brasil. O julgamento deveria ter sido feito nesta semana mas foi adiado, devido a outros temas em debate no plenário.

O principal ponto questionado na ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) se refere à competência atribuída à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia. A PGR questiona se cabe à comissão deliberar, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade de produzir transgênicos é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental”.

A Procuradoria-Geral da República diz que a lei quebra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e o processo de licenciamento ambiental, já que a dispensa do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) fica a cargo de um órgão da administração federal, a CTNBio, que não integra o Sisnama. Assim, a lei retira do Ibama a competência para analisar as implicações da liberação do cultivo de sementes geneticamente modificadas.

No entendimento da PGR, a liberação de transgênicos deveria ser feito por órgãos ambientais. “A exclusão do processo de licenciamento ambiental é um precedente perigoso para a manutenção do equilíbrio ecológico e dos princípios que norteiam o desenvolvimento sustentável, como o princípio da precaução e o da obrigatoriedade da exigência do Estudo Prévio de Impacto Ambiental como condição para a liberação de OGM no meio ambiente”, diz.

Segundo a assessora jurídica da organização não governamental (ONG) Terra de Direitos, que é parte na ação, Naiara Bittencourt, a competência para analisar os impactos ambientais de organismos geneticamente modificados deveria ser de órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, como era feito antes da Lei de Biossegurança. Para ela, a lei de 2005 tirou das demais esferas este poder de fiscalização.

“É justamente a competência comum nessa matéria que permite a cooperação entre todos os entes federados, seus órgãos e entidades na proteção e busca pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, consagrado na Constituição Federal”, diz.

Fonte: Exame

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